CNJ acolhe pedido da OAB sobre preferência da prerrogativa de sustentação oral em tempo real
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) acolheu parcialmente pedido formulado pelo Conselho Federal da OAB e pela OAB-SC e recomendou que o Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJ-SC) assegure a realização de sustentações orais síncronas presenciais ou por videoconferência, sempre que houver solicitação tempestiva. A medida reforça que a participação direta da advocacia nas sessões de julgamento, por meio da sustentação oral em tempo real, é uma garantia processual que deve ser respeitada pelos tribunais.A decisão foi proferida pelo conselheiro Marcello Terto no âmbito do Pedido de Providências 0008638-75.2025.2.00.0000, que trata da Emenda Regimental 49/2025 do Tribunal....
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