Ação contesta lei do ES sobre convocação de militares da reserva para serviços de segurança privada
A Confederação Nacional dos Trabalhadores de Segurança Privada (Contrasp) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a declaração de inconstitucionalidade da Lei Complementar 617/2012, do Espírito Santo, que institui a convocação voluntária de militares da reserva para desempenhar atividades remuneradas de segurança de natureza policial ou militar. A entidade ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6242, na qual argumenta que a lei estadual trata de normais gerais de convocação e mobilização de policiais militares, o que não é permitido em âmbito estadual. Além disso, sustenta que a contratação de militares reservistas para exercerem atividade de segurança particular, sem a realização de processo de licitação,...
Ler mais